
Esse é um tipo de contrato muito comum nas relações de trabalho, mas que ainda gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores.
👉 O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista na CLT (artigos 443 e 445). Seu objetivo é permitir que a empresa avalie o desempenho do trabalhador e que o trabalhador também avalie as condições de trabalho antes de firmar um vínculo definitivo.
🔎 Principais pontos que você precisa saber:
📅 Prazo máximo: O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Esse período pode ser feito de forma contínua ou dividido em dois períodos, com uma prorrogação permitida. Mas atenção: ultrapassar esse limite pode transformar o contrato em um vínculo por prazo indeterminado!
⚖️ Direitos durante a experiência: O trabalhador contratado nessa modalidade tem praticamente os mesmos direitos de qualquer outro empregado: salário, registro em carteira, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, e recolhimento de INSS.
🚫 Rescisão antecipada: Se o contrato for encerrado antes do prazo, tanto o empregador quanto o empregado devem arcar com as penalidades previstas (como a indenização de metade dos dias restantes, no caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, conforme o artigo 479 da CLT).
📝 Ao final da experiência: O contrato pode ser encerrado naturalmente ao término do prazo ou convertido automaticamente em um contrato por prazo indeterminado, caso o empregado continue trabalhando após o vencimento sem uma nova formalização.
💡 Por isso, é essencial atenção aos prazos e aos direitos garantidos para evitar problemas trabalhistas futuros.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!
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