
Você sabia que quem trabalha no período da noite tem direito a um valor extra no salário? 🌙💼
Esse benefício é conhecido como adicional noturno e está garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
👉 Quem tem direito? Todo trabalhador urbano que exerce suas atividades entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, conforme o artigo 73 da CLT.
👉 Quanto é pago? O adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
👉 O que é a “hora noturna reduzida”? Outro detalhe importante: a hora noturna é computada de forma reduzida! Isso significa que cada hora trabalhada nesse período é contada como 52 minutos e 30 segundos, aumentando, na prática, o número de horas a serem remuneradas.
🔎 Confira este exemplo prático: Se você trabalhar das 22h às 5h, não receberá apenas por 7 horas, mas por um período maior em razão da redução ficta da hora noturna.
👉 Para trabalhadores rurais o período considerado noturno é diferente:
– Para quem trabalha na lavoura: das 21h às 5h
– Para quem trabalha na pecuária: das 20h às 4h
⚠️ Se o empregador não realizar o pagamento correto do adicional noturno, o trabalhador pode exigir os valores devidos, inclusive com acréscimos legais.
Por isso, fique atento aos seus direitos e, ao menor sinal de irregularidade, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!
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