
🐾 Mora em condomínio e escutou que “é proibido ter animal de estimação”? Calma, isso nem sempre é verdade.
➡️ Segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o condomínio não pode proibir um morador de ter animais de estimação, desde que o pet:
✔️ Não coloque em risco a segurança dos moradores
✔️ Não cause incômodos excessivos (barulho constante, sujeira, etc.)
✔️ Seja mantido sob responsabilidade do tutor
Ou seja: o que vale é o bom senso e a convivência pacífica. A cláusula que proíbe pets pode até estar na convenção condominial, mas se o animal não representa perigo ou perturbação, a Justiça tende a invalidar esse tipo de regra.
🐕🐈 Seu direito de ter um bichinho de estimação está protegido — desde que você cumpra com seu dever de responsabilidade.
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