Adquiriu imóvel na planta e a construtora está enrolando para entregar?

🏗️ Comprou imóvel na planta e a obra está atrasada?

Saiba que você não está desamparado! O atraso na entrega é um dos maiores transtornos para quem compra um imóvel — mas a lei está do seu lado. ⚖️

A construtora pode até atrasar até 180 dias (se houver cláusula no contrato), mas qualquer demora além disso pode gerar indenização. Você pode exigir multa contratual, lucros cessantes (como aluguel que você deixou de receber ou teve que pagar) e até danos morais, dependendo do caso.

🔎 E se o atraso ultrapassar os 180 dias?

Se a entrega ultrapassar o limite da cláusula de tolerância, o consumidor poderá buscar indenização pelos prejuízos, como:

Multa contratual por descumprimento do prazo;

Lucros cessantes (valores equivalentes ao que o comprador deixou de ganhar — por exemplo, aluguel de outro imóvel);

Danos morais, em casos mais graves ou de descaso da construtora;

Rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, se o consumidor não desejar mais seguir com a compra.

💡 Importante: a construtora não pode alegar “força maior” sem comprovar que o atraso decorre de situações imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais. Problemas de gestão, falta de materiais ou mão de obra não justificam o descumprimento do contrato.

📁 Guarde todos os documentos, como contrato, e-mails, registros de promessas e comprovantes de pagamento. Eles serão essenciais caso você precise ingressar com uma ação judicial.

👨‍⚖️ Em caso de atraso injustificado, procure um advogado especializado em Direito Imobiliário. Um profissional poderá analisar seu contrato e orientá-lo sobre o melhor caminho para buscar seus direitos.

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