
Você sabia que a gestante não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a empresa só descubra a gravidez depois da rescisão? Muitas trabalhadoras ainda desconhecem esse direito fundamental — e acabam sofrendo prejuízos que podem (e devem) ser reparados. ⚖️
📅 A estabilidade provisória no emprego da gestante vai do momento da concepção até 5 meses após o parto, conforme garante o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
✅ E atenção: esse direito vale inclusive para contratos por prazo determinado, como contratos temporários, de experiência ou até para aprendizes. A única exceção é o contrato de trabalho intermitente, que depende de análise caso a caso.
❌ Foi demitida durante a gravidez? Mesmo que você ou a empresa não soubessem da gestação, a Justiça entende que a estabilidade é válida. Nesse caso, a trabalhadora pode ter direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.
📌 A proteção à maternidade é um direito constitucional e visa garantir segurança à mulher e ao bebê durante um momento tão importante.
👉 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber dessa informação!
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