
O fim do relacionamento não anula o direito parental. A não ser que haja prova de risco à criança, não se pode impedir o outro genitor de apresentar um novo parceiro(a).
O Judiciário entende que ciúmes ou desconforto pessoal não são motivos válidos para proibir o convívio. No entanto, se houver indícios de abuso, alienação parental ou condutas inadequadas, cabe denunciar e acionar a Justiça.
O mais importante é sempre priorizar o melhor interesse da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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