
O banco de horas pode parecer uma alternativa justa para compensar horas extras com folgas, mas na prática… pode virar cilada!
Nem todo banco de horas é legal. Para ser válido, ele precisa estar previsto em acordo individual ou coletivo e respeitar prazos: até 6 meses para acordo individual e até 1 ano no coletivo. A compensação deve ocorrer dentro desse período, senão as horas devem ser pagas como extras.
Além disso, o trabalhador não pode ser obrigado a aderir sem consentimento, e o acúmulo excessivo pode caracterizar abuso, gerando passivos para a empresa.
✍ Gostou do conteúdo? Salve para consultar depois e compartilhe com quem precisa saber disso!
Siga a Advocacia Edson Rossi para ficar por dentro dos seus direitos trabalhistas e das novidades! 📲
_
📚 Defesa dos seus direitos com mais de 25 anos de experiência!
📍 Rua São Judas, 279, Bairro São Judas
☎ (35) 9.9975-6366 (35) 3531-6366