
Você já foi atraído por uma promoção incrível, mas ao chegar no caixa… surpresa! O preço é outro, ou a condição “mágica” sumiu? Isso pode configurar propaganda enganosa, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o art. 37 do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Se o fornecedor anuncia uma oferta com determinado preço, produto ou condição, ele é legalmente obrigado a cumprir o prometido. Caso contrário, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto/serviço equivalente ou até pedir a devolução do valor pago.
📌 Importante: Mesmo promoções com asteriscos e letras miúdas devem ser claras e objetivas. Informações omitidas ou mal explicadas também são consideradas enganosas.
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