Até onde vai o poder de fiscalização da empresa?

Uma dúvida que surge com frequência aqui no escritório é a seguinte: ‘Doutor, meu chefe pode me monitorar do jeito que quiser? Ou existe um limite para essa fiscalização?’

Essa pergunta revela uma preocupação cada vez mais comum entre trabalhadores — afinal, até onde vai o poder do empregador sem invadir a sua privacidade?

Embora o empregador tenha o direito de fiscalizar para proteger seu patrimônio e manter a produtividade, isso não significa que ele pode tudo.

A vigilância por câmeras, por exemplo, não pode ser feita em banheiros ou áreas de descanso, pois fere a dignidade e a privacidade do trabalhador. Quanto ao uso de redes sociais, o controle só pode ocorrer dentro do ambiente de trabalho e no horário de expediente. Já a fiscalização de idas ao banheiro precisa ser razoável e jamais constrangedora.

A Constituição Federal assegura a intimidade e a vida privada como direitos fundamentais (art. 5º, X). O excesso do empregador pode gerar indenização por danos morais.

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