Você sabe quando cabe a rescisão indireta?

Muita gente acredita que só o empregador pode encerrar o contrato de trabalho, mas a lei também garante ao empregado o direito de romper o vínculo quando sofre faltas graves da empresa.

Essa modalidade é chamada de rescisão indireta e funciona como uma demissão por justa causa aplicada ao empregador.


Nesse caso, o trabalhador pede o fim do contrato e ainda recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa. ✅

📌 Mas quando isso é possível? Veja alguns exemplos comuns de falta grave do empregador:

 

  • Atraso ou não pagamento de salário 💰

  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho 😠

  • Não recolhimento do FGTS 📉

  • Exigência de tarefas ilegais ou incompatíveis com a função

  • Descumprimento de obrigações do contrato (como jornada abusiva, desvio de função, ambiente insalubre sem proteção, etc.)

 

📌 Na rescisão indireta o trabalhador recebe: aviso-prévio, 13º, férias, saque do FGTS + multa e seguro-desemprego.

⚠️ Atenção: nunca peça demissão nessas situações sem antes consultar um advogado trabalhista, pois você pode perder direitos importantes.

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