
Muita gente acredita que só o empregador pode encerrar o contrato de trabalho, mas a lei também garante ao empregado o direito de romper o vínculo quando sofre faltas graves da empresa.
Essa modalidade é chamada de rescisão indireta e funciona como uma demissão por justa causa aplicada ao empregador.
Nesse caso, o trabalhador pede o fim do contrato e ainda recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa. ✅
📌 Mas quando isso é possível? Veja alguns exemplos comuns de falta grave do empregador:
- Atraso ou não pagamento de salário 💰
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho 😠
- Não recolhimento do FGTS 📉
- Exigência de tarefas ilegais ou incompatíveis com a função
- Descumprimento de obrigações do contrato (como jornada abusiva, desvio de função, ambiente insalubre sem proteção, etc.)
📌 Na rescisão indireta o trabalhador recebe: aviso-prévio, 13º, férias, saque do FGTS + multa e seguro-desemprego.
⚠️ Atenção: nunca peça demissão nessas situações sem antes consultar um advogado trabalhista, pois você pode perder direitos importantes.
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