
Você sabia que o excesso de jornada está entre os principais motivos de ações na Justiça do Trabalho? Muitos profissionais enfrentam horas extras não pagas, escalas irregulares e exigências ilegais — sem saber que estão sendo lesados. 🚫
📌 A jornada padrão prevista pela CLT é:
• 8 horas por dia
• 44 horas por semana
• Até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
🗓️ Além disso, existem escalas específicas previstas em lei:
🔸 Escala 6×1:
• O trabalhador labora 6 dias seguidos e folga 1
• É obrigatória 1 folga semanal, preferencialmente aos domingos
• A jornada diária continua sendo de 8 horas, com até 2 extras.
🔸 Escala 12×36:
• São 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso
• Permitida por lei desde que prevista em acordo individual ou convenção coletiva
• O intervalo intrajornada (refeição/descanso) deve ser garantido
• O repouso e alimentação durante o expediente não eliminam o direito a descanso após a jornada.
❗️Atenção!
• Trabalhar sem receber pelas horas extras
• Não ter pausa para refeições
• Fazer horas extras de forma constante sem previsão legal
➡️ Tudo isso é considerado ilegal e abusivo.
⚖️ O trabalhador que enfrenta essas situações pode ter direito a:
Horas extras retroativas; adicional por trabalho em domingos e feriados; indenização por danos morais, em casos graves; rescisão indireta, quando o abuso é recorrente!
📲 Conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger!
👉 Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber dessa informação!
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