
Você tem um segundo emprego e ouviu que pode ser demitido por isso? Calma, nem sempre o patrão pode proibir.
A pluriatividade é permitida pela legislação brasileira, desde que não haja conflito de interesses, concorrência desleal ou prejuízo ao desempenho na função principal. Cláusulas contratuais que impedem outro trabalho devem ser analisadas com cuidado, pois nem todas são válidas.
A exceção ocorre quando há violação do dever de fidelidade, previsto no art. 482 da CLT, podendo caracterizar justa causa.
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