
Foi vítima de golpe ou movimentação estranha na sua conta bancária? A responsabilidade pode ser do banco!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em razão de falhas na prestação de serviço, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros (Súmula 479/STJ).
Mas atenção: é essencial registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco e reunir provas para buscar ressarcimento e, se cabível, indenização por danos morais.
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